A iluminação pública vem sendo um grande desafio para os municípios brasileiros, que têm buscado soluções para a operação desse serviço, uma delas foi à criação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP.
Em 2018, foi aprovado a Lei Complementar n° 011/2017 e regulamentado pelo Decreto de n° 317/2018, estipulando a nova forma de cobrança da taxa de iluminação pública (CIP) para os imóveis não edificados.
Agora, todos os proprietários de imóveis não edificados de Abadia de Goiás (ou seja: lotes vagos), pagarão o custeio de iluminação pública.
Segundo informações da Secretaria de Finanças, foram realizadas reuniões entre a Procuradoria do Município, bem como Secretarias responsáveis, juntamente com a Câmara Municipal pelo qual participaram da elaboração do projeto de lei que visa corrigir esse problema do valor da taxa de iluminação, pelo qual durante o processo de estudo foi averiguado que se houver a cobrança e efetivo recebimento da contribuição de iluminação pública por parte dos proprietários de lotes vagos, o município através do Poder Executivo conseguirá reduzir a taxa de iluminação pública dos proprietários de imóveis edificados.
O valor para cada lote é de R$ 60,00 reais anual de acordo com o disposto no Código Tributário que foi alterado, onde a partir de agora passam a se enquadrar com a nova alteração. A cota única tem vencimento dia 08/Março e poderá ser pago em três vezes.
Ressaltamos que serão entregues os carnês da CIP no endereço do contribuinte, e aquele contribuinte proprietário de lote vogo, que não receber o seu carnê, favor procurar na sede da Prefeitura Municipal no Departamento de Coletoria.
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