Sede do STJ – Foto: Divulgação/STJ
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT), por meio de sua diretoria e conselheiros da atual gestão e futura, avaliou positivamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa, Minha Vida.
Por 6 votos 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as nas faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1.
“Esta notícia tranquiliza o mercado, pois evita uma insegurança jurídica para todas os envolvidos. Este resultado só vem confirmar o resultado proferido do STJ dois anos atrás, quando fixou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é, sim, legal, desde que formulado em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação, trazendo mais segurança nos negócios” pontuou a diretoria e conselheiros do CRECI/MT.
Do atribunamt
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