Ação reivindicava também que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), o BNDES, o governo federal e a Celg fossem condenados a pagar indenização
Fachada da presidência da Celg | Foto: Eduardo Ferreira
O juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara da Justiça Federal em Goiás. rejeitou o pedido de anulação da venda da distribuidora de energia Celg-D, proposto em ação popular por Heliomar Palhares Pedrosa e Jesus Divino Barbosa de Souza. A decisão publicada no dia 3 de maio julgou o pedido improcedente.
Além disso, foi negado o pedido de indenização ao ex-governador Marconi Perillo (PSDB), o BNDES, o governo federal e a Celg por danos causados pelos eventuais erros constantes no edital. A defesa de Marconi foi feita pelo advogado João Paulo Brzezinski.
A ação também questionava os índices de qualidade e, segundo o juiz, a melhoria do serviço virá no médio e longo prazo, na medida em que os novos investimentos forem feitos.
do Jornal Opção
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