Hoje, o condutor embriagado ao ser indiciado por homicídio culposo, é comum ser punido com serviços comunitários, agora vai ficar preso
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Em Cuiabá e Várzea Grande, 80% dos acidentes envolvem a embriaguez, além da alta velocidade, segundo o Delatran |
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06), um projeto de lei que aumentou a pena para o motorista alcoolizado que cometer homicídio culposo (sem a intenção de matar). O texto aprovado, que segue para sanção presidencial, prevê pena de cinco a oito anos de reclusão. Em Cuiabá e Várzea Grande, um levantamento recente da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) mostrou que 80% dos acidentes envolvem a embriaguez, além da alta velocidade.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelece detenção de dois a quatro anos. Além de aumentar o tempo de reclusão, a proposta determina a suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com mortos podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação.
Contudo, ativistas alegam que a autoridade, ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários. Um levantamento feito pelo movimento "Não Foi Acidente", de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Nesse universo de ocorrências, só 16 motoristas foram efetivamente presos.
Conforme informações da assessoria de imprensa da Câmara, embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Em caso de lesão corporal, quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Em Cuiabá e Várzea Grande, levantamentos feitos pela Deletran mostram que a velocidade e embriaguez ao volante são os dois principais causadores de mortes no trânsito. Os motociclistas com idade de até 30 anos são as maiores vítimas. "A gente vê que 70 a 80% dos condutores que se envolvem em acidentes não estão habilitados. Também não respeitam a sinalização, a ultrapassagem e as faixas de pedestre", destacou à época o delegado a Deletran, Christian Alessandro Cabral.
Os dois fatores de acidentes são também os principais alvos das fiscalizações das operações integradas Lei Seca, que agora conta com câmeras, que podem ser acopladas no uniforme do policial e cujas imagens poderão ser usadas para comprovar a embriaguez no caso dos condutores que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia.
Até o começo de agosto de 2017, os órgãos de repressão e fiscalização de trânsito efetuaram a prisão de 544 condutores embriagados durante 21 edições da operação, que também resultou na retenção de 2.257 veículos conduzidos por motoristas sob efeito de álcool. No período, dados da Coordenadoria de Estatísticas e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) apontaram 100 mortes no trânsito, entre acidentais e homicídios culposos, no primeiro semestre nas duas cidades.
Por JOANICE DE DEUS
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