De acordo com a sentença, a promotora também foi condenada a pagar multa de 15 vezes o último salário recebido. Cabe recurso da decisão.
A promotora de Justiça do Ministério Público (MP) de Goiás, Juliana de Almeida França, foi condenada nesta segunda-feira (16) por improbidade administrativa, perda do cargo público que ocupa e dos direitos políticos por três anos mais multa de 15 vezes o último salário recebido. De acordo com a sentença, a promotora usou o cargo para pedir a revogação da prisão preventiva e de delação premiada em favor de um homem que ela contratou para matar seu ex-marido, com quem travava uma disputa na Justiça pela guarda da filha. Cabe recurso da decisão.
O G1 solicitou ao Ministério Público manifestação sobre a situação da promotora, mas a resposta não foi enviada até a publicação desta reportagem.
A sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Comarca de Jaraguá, onde a ré atuava como promotora, afirma que o crime de homicídio, contudo, não foi consumado. A promotora estava afastada do cargo desde 2010 por decisão do próprio Ministério Público.
Durante o processo, a promotora se defendeu alegando que “os fatos são baseados única e exclusivamente nas declarações de pessoas que foram denunciadas por ela, no exercício de sua função, por crime de formação de quadrilha e que tudo não passa de uma perseguição infundada daqueles que foram devidamente processados, inexistindo nos autos provas da materialidade e da autoria dos atos de improbidade descritos na petição inicial”.
O magistrado, por sua vez, entendeu que “os fatos perpetrados pela promotora são altamente reprováveis, uma vez tratar-se de uma promotora de justiça, alguém que deveria privar pela vida de qualquer ser humano, seja ele desafeto ou não”.
Favores
A denúncia contra a promotora aponta supostos favores nos processos criminais de Karllus Alberto Bernardo de Barros, entre os anos de 2009 e 2010. O homem teria sido contratado para matar seu ex-marido, o procurador Murilo Nunes Magalhães.
Juliana também teria violado o sigilo profissional por informar o cunhado de Karllus sobre uma investigação contra ele, à época, em andamento na Justiça de Goiás e interceptações telefônicas com autorização judicial.
Segundo depoimentos de Karllus no processo, a acusada ofereceu acabar com todos os processos dele e, poucos dias depois do primeiro contato telefônico, eles se encontraram pessoalmente, momento em que ela reafirmou a proposta, de acordo com a sentença. Contudo, posteriormente, o homem foi aconselhado por seus advogados a denunciar o caso.
Por Rafael Oliveira, G1 GO
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