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É Lei. A partir de hoje (10.09) cartórios no âmbito de Mato Grosso são obrigados a aceitar cartões de débitos para pagamentos de taxas. A norma (10937/2019) foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM e publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial de Mato grosso.
Quanto aos cartões de créditos, conforme consta da Lei, ficará a critério dos cartórios em aceitar ou não a opção para realização do pagamento das taxas.
Confira norma:
LEI Nº 10.937, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório todos os cartórios no âmbito do Estado do Mato Grosso aceitarem o pagamento das taxas através de cartões de débito.
Parágrafo único Fica a critério dos cartórios a realização do pagamento das taxas por cartões de crédito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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