Assessoria
Prefeitura de VG é obrigada a emitir alvarás a empresas na cidade
O juiz Jones Gattas Dias, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, proibiu que a prefeitura só emita alvará de funcionamento a estabelecimentos comerciais do município, caso os proprietários estejam com as taxas de IPTU e de Guia de Licenciamento Ambiental quitadas. A decisão liminar (provisória) proferida nesta quarta (28) atende ao pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade.
De acordo com a entidade, o Executivo municipal adotou medida que vai contra o direito dos lojistas, sobretudo, pelo fato de que a prefeitura possui outros meios legais para a cobrança dos tributos.
Na decisão, o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que a questão tem amparo constitucional, uma vez que o Executivo municipal não poderia colocar tal barreira, pois a liberação da emissão de alvarás de funcionamento é imprescindível para o pleno exercício das atividades dos lojistas.
Além disso, Gattas declara que o pedido deve ser atendido de forma urgente, já que a não emissão dos alvarás inviabilizará a continuidade do exercício das atividades econômicas dos comerciantes, trazendo prejuízo irreparável a eles.
Por fim, o juiz determina que a prefeitura emita os alvarás, independente do pagamento prévio de IPTU e licenciamento ambiental. O Executivo ainda terá que prestar informações sobre a questão.
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