Por Rodrigo Rodrigues
Não são poucas as instituições arcaicas, dispendiosas, as quais atendem aos mais variados interesses, menos aos da sociedade ou, se preferir, do contribuinte, que paga a conta. São como pragas que ultrapassam anos, décadas e até séculos. Provavelmente, não há atestado maior de nosso atraso e, até mesmo burrice, que a manutenção destas.
Em um dado momento no século passado, de nossa sociedade, foi criada uma justiça específica trabalhista. Lá atrás, como eu disse, no século passado, pode ter sido um alento para a classe trabalhadora, mas com toda a evolução dos costumes e da tecnologia, convenhamos que a manutenção desse modelo caro, já não se justifica. Não tivemos ainda a capacidade de propor uma mudança que reduza drasticamente os gastos e a torne mais eficiente. O feudalismo do Brasil colônia migrou, dos chamados nobres, para esses estamentos sociais e institucionais.
Bom, além da já propagada e discutida lentidão de nossa justiça e de seus inúmeros recursos e brechas, que levam ao absurdo de algumas ações durarem até quarenta anos para chegarem a uma decisão final, nós temos a Justiça Eleitoral, que em tese foi constituída para regulamentar e fiscalizar as eleições. Mas o seu principal fundamento seria promover a seriedade, equidade e, de forma exemplar, punir aqueles que cometem delitos ou fraudes eleitorais. Não questiono a seriedade dos julgadores que lá estão, pelo contrário. É uma Corte formada pelos membros da Justiça Estadual, Federal, Ministério Público e da Ordem do Advogados. Digamos que todas as classes podem se sentir representadas ai. E, até onde eu sei, sempre agiram com lisura. A bem da verdade, não são os magistrados que fazem as leis, muito menos os advogados, elas são elaboradas no Parlamento brasileiro. Então, fica registrado, que eu isento o Judiciário pela burocracia e lentidão dos processos, pois há de se cumprir a lei.
A formação de um Tribunal permanente, ainda que a cada dois anos haja rodízio de seus membros, pura e simplesmente para ordenar o processo eleitoral, é um desses casos que depõem contra uma sociedade moderna do século XXI.
Vou citar um caso específico, que aconteceu recentemente, que chega a ser surreal, um "batom na cueca", uma cusparada, não só na cara dos eleitores, mas na da própria justiça em si.
Na eleição de 2016, foi constatada uma fraude dos vereadores e suplentes do PSC (Partido Social Cristão). Os vereadores Abílio Jacques e Joelson Fernandes e todos suplentes vinculados ao partido tiveram seus registros cassados, numa decisão do juiz da Quinquagésima quinta Vara Eleitoral, em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Eles fraudaram a candidatura de mulheres, para preencher a cota de gênero. Esta cota, para mim, é um absurdo sem precedentes, mas é a lei e cometeram um crime e foram condenados! O emaranhado de resoluções, combinado com uma infinidade de recursos e pedido de vistas, contudo, permitem que eles continuem “legislando"e recebendo salários, como se nada tivesse acontecido. Há muito tempo que se questiona a Justiça Eleitoral, não só pela sua lentidão, mas também por julgar fatos de mesma natureza e, no período de uma semana, tomar decisões diferentes, como no caso do ex-prefeito Mauro Mendes, que foi inocentado pela distribuição de cinco mil camisetas e, uma semana depois, o atual prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, ter seu mandato cassado pela distribuição de 300 camisetas. Alguém consegue explicar uma situação tão idiossincrática como esta?
Quem não se lembra também do caso do ex-deputado, Eliene Lima, que teve o seu mandato cassado um dia antes do término de seu mandato de quatro anos? Qual a eficácia da lei nesses casos? E, se não há eficácia, ela é inócua e, se ela é inócua, não promove a justiça. E, se não promove a justiça, não justifica um Tribunal para esta finalidade!
A lógica do nosso mundo moderno e tecnológico e o fundamento de ordenar e punir, somados a cobrança do eleitor e da sociedade em geral, apontam para uma profunda reforma. A Corte deveria ser formada seis meses antes da data da eleição, para verificar os registros das candidaturas, coibir os excessos, fiscalizar e orientar. E deveria ser dissolvida, no máximo, quatro meses após as eleições, que seria o prazo para se julgar todos os processos.
A última instância de recurso para os cargos de vereadores, de prefeitos municipais, de deputados estaduais e de governadores seria o Tribunal Regional Eleitoral. Cabendo ao TSE julgar somente os cargos de deputados federais, de senadores e de presidentes da República, mantendo os mesmos prazos de julgamento.
Será que o lugar desses dois vereadores do PSC e de seus suplentes, que cometeram uma fraude eleitoral, condenados por um juiz que goza da mais alta credibilidade, dr.Gonçalo Antunes de Barros Neto, é na Câmara, representando o povo cuiabano ou atrás das grades, servindo de exemplo e pagando pelos seus erros, como em toda sociedade justa?
Rodrigo Rodrigues, gestor público, jornalista e empresário.
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